19/04/2021 Chamada Pública - Compra de produtos da agricultura familiar para alimentação escolar em Pio IX |
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A lei n 11.947, de 16 de junho de 2009, determina que no
mínimo 30% do valor repassado a estados, municípios e Distrito Federal pelo
FNDE para o programa nacional de alimentação escolar (pane) devem ser
utilizados obrigatoriamente na compra de gêneros alimentícios provenientes da
agricultura familiar. O programa tem o objetivo de oferecer alimentação saudável
aos alunos de escola pública e estimular a agricultura familiar. Para o agricultor familiar, representa um canal importante
de comercialização e geração de renda com regularidade, para os alunos da rede
pública de ensino, é o acesso regular e permanente a produtos de melhor
qualidade nas escolas, respeitando a cultura e as práticas alimentares
regionais. Poderão vender produtos para a merenda escolar agricultores
familiares e/ou suas organizações econômicas que possuam declaração de aptidão
ao pronaf ( DAP). Também podem participar de forma individual ou organizados em
grupos informais - com a DAP física. Ou por meios de suas organizações formais
( associações e cooperativas) com a DAP jurídica.
Os agricultores deveram apresentar sua proposta de
fornecimento de gêneros alimentícios através do projeto de venda, de acordo com
o publicado no edital da chamada pública. |
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